sábado, 7 de abril de 2018

Carteiro motorizado assaltado nove vezes em SP será indenizado pela ECT

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista de um carteiro motorizado de São Paulo assaltado nove vezes e restabeleceu sentença que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais.

Na ação, o carteiro sustentou que, por conta dos abalos psicológicos resultantes dos repetidos assaltos sofridos entre 2007 e 2015, passou a usar medicamentos controlados. Segundo ele, é de conhecimento geral que os carteiros “têm sido alvo fácil e indefeso da marginalidade” ao transportar, muitas vezes em áreas de alta criminalidade, objetos de valor como celulares, notebooks, relógios e outros produtos. “A empresa, ao alargar e sofisticar o seu portfólio de produtos, consolidando-se como uma grande e rica transportadora, sem preocupar-se com a segurança de seus empregados, assumiu o risco pelos resultados nocivos da violência praticada contra eles”, afirmou.

A empresa pública, por sua vez, afirmou que sempre zelou pela segurança de seus empregados e que os danos não foram causados por ato culposo ou doloso de sua parte. Defendeu que não há nexo de causalidade entre os danos e sua conduta, ressaltando que oficiou às autoridades competentes da área de segurança pública acerca das ações criminosas.

O juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) acolheu a demanda do carteiro por considerar que o envio de ofício às autoridades públicas não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa, que poderia, por exemplo, adotar escolta para os carteiros atuantes na entrega de bens de elevado valor e fácil comercialização. A sentença também registrou que a ampliação da atividade econômica da ECT a insere na hipótese do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), entretanto, considerou incabível a reparação por não ter havido ato ilícito por parte da empresa, mas de terceiros. O acórdão também assinala, com base na análise dos boletins, que os eventos ocorreram em diferentes partes das cidades, "o que comprova a violência em toda a cidade de São Paulo, assim como em toda grande metrópole”.

Risco

No julgamento do recurso de revista do carteiro pela Quinta Turma, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, decidiu com base na teoria do risco da atividade econômica. “No momento em que o empreendedor põe em funcionamento uma atividade empresarial, ele assume todos os riscos dela inseparáveis, inclusive a possibilidade de acidente do trabalho”, explicou. “A exposição do empregado a um ambiente de risco potencial, por força da natureza da atividade ou do seu modo de execução, o coloca em condição permanente de vulnerabilidade”.

O ministro lembrou ainda que a Constituição da República assegura ao trabalhador o direito de desenvolver suas atividades em ambiente seguro que preserve sua vida, sua saúde e sua integridade física. “Estando presentes o dano e o nexo de causalidade e tratando-se de atividade que, pela natureza, implica risco para o empregado que a desenvolve, tem-se por incidente o dever de reparar o dano”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR-2272-85.2015.5.02.0025

domingo, 11 de março de 2018

Valparaíso: Polícia prende traficante com apoio de canil da Guarda Civil



A Polícia Civil de Goiás realizou operação para reprimir o tráfico de drogas em Valparaíso na última sexta-feira (02).

A operação, que contou com o apoio da Guarda Civil Metropolitana, cumpriu mandado de busca e apreensão dentro de uma residência e um lote adjacente, onde foram localizadas uma porção de cocaína, outra de maconha, 13 pedras grandes de crack, 9 porções de crack, 2 balanças de precisão, um simulacro de arma de fogo, um tablete grande de maconha, um recipiente com aproximadamente 3,5l de lança perfume e dezenas de garrafas e tampas prontas para armazenar o lança perfume.

Os policias realizaram a prisão em flagrante de Francisco Nascimento Paiva, conhecido como “Chiquinho”. Também foi detido o adolescente I.A.L, o qual trabalha para Chiquinho vigiando o local de armazenamento da droga. 


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 Para efetuar as buscas no local a Polícia Civil contou com o apoio do Canil da Guarda Municipal, que utilizou cão farejador para encontrar as drogas, as quais estavam escondidas. Francisco foi autuado por tráfico de drogas e corrupção de menores, tendo sido encaminhado à Cadeia Pública de Valparaíso de Goiás.

Participaram da operação os policiais Renan, Ícaro, André, Ricardo, Frederico, Alessandra, Paulo e Marcílio e o delegado Henrique Wilson.

Polícia prende suspeitos de venderem drogas ao ar livre em Valparaíso



O Grupo de Repressão a Narcóticos (GENARC) de Valparaíso prendeu três pessoas suspeitas de tráfico e associação para o tráfico e um usuário foi detido na região neste final de semana.

Após monitorar um ponto de venda de drogas, localizado no bairro Parque São Bernardo, em Valparaíso, a polícia produziu diversas imagens em que os suspeitos aparecem claramente vendendo drogas.

Na ação, foram presos Cleyton Gean Viana da Silva, Mikaele Aparecida Ferreira Pinto e Amilton de Oliveira. Eles foram detidos por vender drogas em via pública em plena luz do dia em Valparaíso. Várias porções de crack, maconha e cocaína foram apreendidas pelos agentes. O usuário J.W.P.B. foi abordado logo após ter adquirido uma porção de crack com os suspeitos presos.

Denúncias sobre o tráfico já haviam sido feitas ao GENARC, de forma anônima, razão pela qual foram apurados os fatos e desencadeada operação

quinta-feira, 30 de março de 2017

TST: Ginástica laboral gera hora-extra para empregado

A Guararapes Confecções S.A. foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar horas extras a uma costureira que tinha apenas 50 minutos de intervalo intrajornada e praticava ginástica laboral pelo período de 10 a 15 minutos diariamente. A Turma proveu recurso de revista da trabalhadora contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que julgara seu pedido improcedente, por somar aos 50 minutos o tempo gasto com a ginástica laboral, considerando-o como parte do intervalo.

No recurso ao TST, a costureira alegou que só usufruía de 50 minutos de intervalo, e que a concessão parcial do tempo destinado a repouso e alimentação gera o direito ao pagamento total do período correspondente. Segundo a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, o tempo da ginástica laboral não pode ser computado como intervalo intrajornada, "pois empregado e empregador estão cumprindo determinação legal necessária para a realização de suas atividades de forma segura e livre de acidentes ou doenças".

A ministra esclareceu que a Constituição da Repúblicaprevê, no artigo 7º, inciso XXII, a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". Sobre o que dispõe a CLT, a ministra destacou a obrigatoriedade do empregador de "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho" e de instruir seus empregados quanto às precauções a tomar para evitar acidentes e doenças ocupacionais (artigo 157).

Da CLT também, ressaltou a obrigação do empregado de "observar as normas de segurança e medicina do trabalho" (artigo 158, inciso I) e a regra de que o período em que o empregado esteja à disposição do empregador é considerado como de serviço efetivo (artigo 4º). Com base nesses dispositivos, a ministra afirmou que "não se pode concluir que a prática de ginástica laboral é do interesse particular do empregado".

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-102500-65.2013.5.21.0007

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


terça-feira, 21 de março de 2017

Projeto de lei que libera terceirização ampla e irrestrita é inconstitucional, aponta Anamatra

PL 4302/98 está na pauta de votação da Câmara desta terça-feira como único item da pauta do Plenário
 


O plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta terça-feira (20/3), a liberação da terceirização para todas as atividades da empresa, inclusive as principais (atividades-fim). O Projeto do Lei 4302/1998, único item da pauta do Plenário, foi enviado ao Congresso ainda no governo Fernando Henrique Cardoso.  Aprovado no Senado em 2002, o PL 4302/1998 estava “parado” desde então na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara em regime de urgência. No ano passado, um grupo de parlamentares decidiu “desengavetar” a proposta que, como passou pelas duas Casas, só depende da aprovação da Câmara para ir à sanção do presidente Michel Temer. 

A Anamatra tem criticado duramente o PL 4302/1998 e militado contra seu prosseguimento na Casa. Em nota técnica, que vem sendo distribuída a diversos líderes na Câmara, a entidade aponta diversas inconsistências na proposta, entre elas a sua inconstitucionalidade pelo fato de ser vedada a criação de norma legal que estabeleça a não configuração de empregado aquele que essencialmente o seja, por afronta ao sistema de proteção social. Outro grande problema do PL, apontado pela entidade no documento, é o fato do mesmo excluir a responsabilidade do tomador de serviços, mesmo no caso de terceirização lícita, também quebrando a proteção decorrente do pacto social. 

Para o presidente da Anamatra, Germano Siqueira, a decisão de acelerar um projeto antigo quando há outro mais recente dispondo sobre o mesmo tema, aprovado em 2015 pela Câmara (PLC 30/2015 no Senado) é uma tática do segmento empresarial. “O PL 30/2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresarias plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático”, criticou. 

Posição histórica -  A Anamatra tem posição histórica pela proibição da terceirização na atividade-fim, defendendo a solidariedade da tomadora de serviços quanto aos créditos trabalhistas, inclusive aqueles decorrentes de doenças e acidentes do trabalho. Outras preocupações da Anamatra são a proibição da quarteirização, a proteção sindical do terceirizado pelo sindicato da categoria predominante da empresa tomadora de serviço e a garantia da equivalência salarial nas atividades idênticas, sejam elas exercidas pelo trabalhador terceirizado ou pelo contratado diretamente, para além da própria hipótese do trabalho temporário (Lei 6019/74).

Números preocupantes – De acordo estudo realizado em 2015 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), o mercado brasileiro conta com aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretos, sendo que a remuneração média dos terceirizados fica em torno de 30% abaixo daqueles outros. O estudo aponta também que os trabalhadores terceirizados trabalham 7,5% (3 horas) a mais que outros empregados, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego (os contratados ficam mais que o dobro: 5,8 anos).  Outro grande problema é em relação à saúde e segurança: de dez acidentes de trabalho no Brasil, oito acontecem, em média, com funcionários terceirizados. 

A inadimplência das empresas de terceirização de serviços perante a Justiça do Trabalho também merece destaque. O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta que cerca de ¼ dos cem maiores devedores na Justiça do Trabalho no Brasil é representado pelas empresas que prestam serviços terceirizados ao mercado. O levantamento tem como base o registro de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, instituída por força da Lei 12.440 (de 7 de julho de 2011). 

sábado, 18 de março de 2017

Esquema de falsificação de documentos e estelionato é desmantelado pela PC em Valparaíso

Publicado em 03/02/2017

     Fonte: A A A

Gabrielle Maciel e Styve Gomes


Policiais civis lotados na 1ª DP de Valparaíso de Goiás, no Entorno do distrito Federal, desmantelaram um esquema de falsificação de documentos e estelionato nesse município na quinta-feira (02). A ação contou com o apoio do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) da 17ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC), com sede nessa cidade.

Após receberem denúncia de que um casal teria realizado cadastro em uma empresa de cosméticos com revendedores e identidades diferentes, os policiais civis realizaram diligências e descobriram o endereço dos suspeitos.

Na ocasião, os investigadores apreenderam, na residência dos envolvidos, dezenas de documentos de identidade falsificadas, bem como cartões de bancos, contracheques falsos, vários Cadastros de Pessoa Física (CPFs), carimbos, além do maquinário utilizado para plastificar os documentos.

O casal Styve Gomes de Araújo e Gabrielle Maciel Fernandes foi conduzido para 1º DP de Valparaíso, ocasião em que confessaram a falsificação dos documentos de identidade e contracheques de empresas.

Identidades e cartões de banco falsificados pela quadrilha


Eles assumiram, ainda, a realização de cadastros em lojas e bancos, fato que os levava a usufruir de todo o valor que os estabelecimentos disponibilizavam. A dupla também vendia documentos de identidade para outras pessoas, as quais os utilizavam para cometer crimes diversos.

A dupla foi indiciada pelos crimes de falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa. Diversas empresas e comércios da região sofreram prejuízos por conta da ação dos estelionatários. A Polícia Civil orienta eventuais vítimas a procurar a 1º DP de Valparaíso.

A diligência foi realizada pelo delegado Henrique Wilson e pelos agentes de polícia civil Alessandra Graziella Alexandrino e Elio Vinicius Morais Alves.

sexta-feira, 3 de março de 2017

Deam prende homem que tentou matar ex em Valparaíso



Publicado em 02/03/2017

     Fonte: A A A

Policiais lotados na Delegacia Especial de Atendimento á Mulher (Deam) de Valparaíso, no Entorno do Distrito Federal, cumpriram mandado de prisão temporária expedido em desfavor de Jonathan Araújo de Oliveira (foto), 21 anos. Ele é investigado por tentar matar a companheira por ter ficado inconformado com o fim do relacionamento. A ação se deu na quinta-feira (02).

Segundo a delegada Ísis Leal, responsável pelo caso, o casal teria discutido no dia 16 de dezembro do ano passado, quando a vítima terminou o relacionamento. Inconformado, Jonathan disse que, se a vítima não fosse dele, não seria de mais ninguém, ocasião em que pegou uma faca e investiu contra a companheira, atingindo-a nas costas por três vezes.

A vítima caiu de bruços no chão, já desacordada. Jonathan puxou-a pelos cabelos e a esmurrou no rosto. Achando que esposa estava morta, Jonathan fugiu de casa. A vítima foi socorrida por vizinhos e sobreviveu.

Após a prisão feita pela PC, durante seu interrogatório, Jonathan confessou o crime e disse que não matou a mulher porque a faca usada por ele quebrou. Elen é investigado por feminicídio tentado, qualificado por motivo fútil. Participaram da diligência os agentes de polícia civil Eliane Sá, Hélio Marreiros e Sandra Teixeira, coordenados pela delegada Ísis Leal.